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Projeto que tramita na Câmara Federal fortalece o combate a medicação pirata
Falsificação cresce devido ao interesse por anabolizantes e pelo tratamento de obesidade e de disfunção erétil. Senador alerta que medicamento falso pode ser letal
Além da repressão à produção de remédios piratas, a iniciativa também visa ao combate à falsificação de alimentos, inclusive bebidas, suplementos alimentares, cosméticos, cigarros, materiais médico-hospitalares e odontológicos, entre outros.
Humberto lembra que a pirataria de medicamentos é "fenômeno antigo", mas alerta que a prática vem crescendo, especialmente por causa da procura por tratamento de disfunção erétil, de obesidade e por anabolizantes. Segundo o senador, a situação "oferece grave risco sanitário para a população, pois, diferentemente de outros produtos, medicamentos falsificados são potencialmente letais".
O parlamentar destaca ações já implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para identificação de fábricas clandestinas, destruição de produtos piratas e interdição de pontos de venda. Ele considera necessário, no entanto, intensificar a articulação e cooperação interinstitucional, de forma a "consolidar os resultados obtidos e permitir fazer os avanços ainda necessários".
Apreensões de produtos falsificados, diz o senador, são feitas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e pelas polícias Federal, Rodoviária e Civil, além da Receita Federal. Para ele, a implementação de uma política nacional possibilitará a articulação do trabalho desses órgãos, de forma a sistematizar as informações, dando maior eficiência ao combate à pirataria.
Na mira da repressão
Pelo projeto, deve ser reprimida a pirataria de produtos sujeitos à vigilância sanitária, o que inclui fabricação, distribuição e comércio de produtos falsificados, corrompidos, adulterados, sem registro, em desacordo com a fórmula do registro, de procedência ignorada ou quando fabricados ou vendidos por empresas não autorizadas.
A proposta também modifica a Lei 10.446/02 para incluir "condutas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais" como crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal.
Ao concordar com a medida, Anibal Diniz ponderou que tais práticas "não raro ultrapassam os limites dos estados e exigem repressão uniforme". O relator apenas ofereceu uma emenda de redação ao texto. Após votação na CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado de forma terminativa.
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