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Justiça condena os envolvidos em desvio financeiros da Prefeitura de Valadares a devolver R$ 633.000 mil reais ao cofres públicos
O Poder Judiciário julga o primeiro processos de outros que tratam em segredo de justiça na Comarca de Valadares
O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares ao julgar ação de improbidade administrativa postulada pelo Ministério Publico de Minas, condenou solidariamente Alejando Omar Cuatrin, Vladimir Fernandes Lara, Sheila Campos Almeida Pires e a microempresa Sheila Almeida Campos a ressarcir em valores atualizado a importância de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta trés mil reais) ao cofres público municipal
Este montante corresponde ao somatório do valor original de R$ 141.900 mil reais, corrigido monetariamente, acrescido de juros moratório de 1% a.m. desde da data que foi compensados os chegues, agregado a multa civil de uma vez o somatório final do ressarcimento como também a condenação de honorários sucumbências.
A decisão judicial suspendeu os direitos políticos das pessoas físicas pelo período de 3 anos, enquanto que as pessoas físicas e jurídicas estão impedidos de negociação com entidades publicas por 5 anos.
A condenação se baseia nas provas materiais que foi apresentada pelo Ministério Publico Estadual, com base em CPI da Camará Municipal de Governador Valadares que através de relatório final indicou envolvidos e valores desviados dos cofres públicos.
A sentença judicial condena os envolvidos solidariamente a ressarcirem aos cofres publico municipal os valores desviados em proveito próprio e terceiros por via de compensação bancaria dos cheques, provas estas presentes nos autos. Com relação a destinação dos honorários sucumbenciais serão vertidos para o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.
Da decisão cabe recurso. Não foi possível contatar com o advogado da causa Antonio João Carvalho, que segundo informação estaria em Belo Horizonte
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